Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 145/2008
de 28 de Julho
O regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, que visa regular todos os contratos de transporte celebrados entre o transportador e o expedidor em que a deslocação de mercadorias se efectue por estradas entre locais situados no território nacional, exceptuando-se apenas os envios postais, cuja natureza específica determinou um enquadramento jurídico distinto.
O referido decreto-lei fixa as regras em que o contrato de transporte é realizado, designadamente a forma que assume o contrato de transporte bem como o seu conteúdo - guia de transporte - os direitos do expedidor, aceitação da mercadorias, o direito de retenção, entre outros aspectos.
A recente evolução da economia internacional bem como os últimos aumentos do preço do petróleo têm vindo a colocar dificuldades financeiras aos operadores de transporte rodoviário, em geral, e aos operadores de transporte de mercadorias, em especial, tendo em conta que um dos factores que mais influencia o preço do transporte é o combustível.
Assim, no âmbito da reestruturação do sector do transporte rodoviário de mercadorias, iniciada com a recente revisão do regime jurídico aplicável ao licenciamento e acesso à actividade, operada pelo Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, torna-se necessário tomar medidas que regulem o contrato de transporte de modo a introduzir mecanismos que promovam a revisão dos preços do transporte face à variação do custo do combustível.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: