Portaria 671/2008

Desanexa da zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azueira, município de Mafra (processo n.º 4522-DGRF)

Portaria 671/2008

Desanexa da zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azueira, município de Mafra (processo n.º 4522-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/07/2008

Desanexa da zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azueira, município de Mafra (processo n.º 4522-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 671/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 1346/2006, de 27 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Enxara do Bispo a zona de caça associativa das freguesias de Azueira e Gradil (processo n.º 4522-DGRF), situada no município de Mafra. A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azueira, município de Mafra, com a área de 45 ha, ficando a mesma com a área total de 1709 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008. (ver documento original)