Portaria 679/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Moinhos da Corte Serrano a zona de caça associativa da Malhada Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4964-DGRF)

Portaria 679/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Moinhos da Corte Serrano a zona de caça associativa da Malhada Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4964-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/07/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Moinhos da Corte Serrano a zona de caça associativa da Malhada Velha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira (processo n.º 4964-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 679/2008 de 25 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Tavira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Moinhos da Corte Serrano, com o número de identificação fiscal 507098536 e sede em Corte Serrano - Caixa Postal n.º 3186, 8970-357 Alcoutim, a zona de caça associativa da Malhada Velha (processo n.º 4964-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 71 ha, e na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 11 ha, perfazendo a área total de 82 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008. (ver documento original)