Portaria 658/2008

Anexa à zona de caça associativa de Vales do Rio vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dominguizo e Vales do Rio, município da Covilhã (processo n.º 3850-DGRF)

Portaria 658/2008

Anexa à zona de caça associativa de Vales do Rio vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dominguizo e Vales do Rio, município da Covilhã (processo n.º 3850-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/07/2008

Anexa à zona de caça associativa de Vales do Rio vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dominguizo e Vales do Rio, município da Covilhã (processo n.º 3850-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 658/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 1256/2004, de 27 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vales do Rio a zona de caça associativa de Vales do Rio (processo n.º 3850-DGRF), situada no município da Covilhã. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Dominguizo e Vales do Rio, município da Covilhã, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 464 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008. (ver documento original)