Portaria 657/2008

Altera a Portaria n.º 1051/2007, de 3 de Setembro, que extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Abelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4582-DGRF)

Portaria 657/2008

Altera a Portaria n.º 1051/2007, de 3 de Setembro, que extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Abelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4582-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 25/07/2008

Altera a Portaria n.º 1051/2007, de 3 de Setembro, que extingue por caducidade a zona de caça turística do Carneiro, Corte de Sines e outros (processo n.º 33-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Abelheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola (processo n.º 4582-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 657/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 1051/2007, de 3 de Setembro, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade da Abelheira (processo n.º 4582-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 1019 ha. Verificou-se entretanto que o nome da entidade concessionária mencionado na portaria acima referida não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 2.º da Portaria n.º 1051/2007, de 3 de Setembro, onde se lê «à Sociedade Agro-Pecuária, Lda.,» passe a ler-se «à Sociedade Agro-Pecuária da Abelheira, Lda.,». Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.