Portaria 735/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça do Barranco da Vaca a zona de caça associativa do Barranco da Vaca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 4923-DGRF)

Portaria 735/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça do Barranco da Vaca a zona de caça associativa do Barranco da Vaca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 4923-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/08/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça do Barranco da Vaca a zona de caça associativa do Barranco da Vaca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 4923-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 735/2008 de 4 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Castro Marim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caça do Barranco da Vaca, com o número de identificação fiscal 507178254 e sede na Rua do Poço do Bispo, 32, 1.º, direito, 8800 Tavira, a zona de caça associativa do Barranco da Vaca (processo n.º 4923-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 344 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 72 ha, perfazendo a área de 416 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008. (ver documento original)