Portaria 722/2008

Anexa à zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 2385-DGRF)

Portaria 722/2008

Anexa à zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 2385-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/08/2008

Anexa à zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche (processo n.º 2385-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 722/2008 de 1 de Agosto Pela Portaria n.º 861/2006, de 28 de Agosto, foi renovada até 22 de Setembro de 2012 a zona de caça associativa do Colmeeiro e Colmeeirinho (processo n.º 2385-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Salvaterra de Magos, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade da Misericórdia», sito na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 53 ha, ficando a mesma com a área total de 864 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008. (ver documento original)