Portaria 720/2008

Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e respectiva transferência de gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 2710-DGRF)

Portaria 720/2008

Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e respectiva transferência de gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 2710-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 01/08/2008

Renova a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha e respectiva transferência de gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão (processo n.º 2710-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 720/2008 de 1 de Agosto Pela Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 80/2007, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (processo n.º 2710-DGRF), situada no município de Marvão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 2763 ha. 2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente assinalada na planta anexa. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008. (ver documento original)