Portaria 716/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense a zona de caça associativa de Benavente, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavente e Barrosa, município de Benavente, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 4880-DGRF)

Portaria 716/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense a zona de caça associativa de Benavente, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavente e Barrosa, município de Benavente, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 4880-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 31/07/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense a zona de caça associativa de Benavente, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavente e Barrosa, município de Benavente, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 4880-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 716/2008 de 31 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Benavente e de Salvaterra de Magos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense, com o número de identificação fiscal 505849410 e sede na Rua da Amizade, lote B, 1.º, direito, Vila das Areias, 2130 Benavente, a zona de caça associativa de Benavente (processo n.º 4880-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavente e Barrosa, município de Benavente, com a área de 1741 ha, e na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, com a área de 89 ha, perfazendo a área total de 1830 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008. (ver documento original)