Portaria 640/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Foros do Arrão, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-DGRF)

Portaria 640/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Foros do Arrão, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/07/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Foros do Arrão, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 640/2008 de 24 de Julho Pela Portaria n.º 801/2002, de 4 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 480/2004 e 620/2007, respectivamente de 4 e de 24 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, válida até 4 de Julho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Foros do Arrão. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros do Arrão, município de Ponte de Sor, com a área de 2175 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Julho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008. (ver documento original)