Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 118/2008
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva aprovou em 27 de Dezembro de 2006 a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM), na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.
O PDM de Castelo de Paiva foi ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/95, de 17 de Julho, tendo, posteriormente, sido alterado por força da deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, datada de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1999, e, ainda, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2006, de 10 de Agosto.
O município fundamenta a necessidade de suspensão parcial do PDM em vigor na alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento social para o local, incompatíveis com as opções contidas no actual PDM.
A área a suspender localiza-se na freguesia de Pedorido e confina com a área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Lavagueiras, encontrando-se classificada no actual PDM como «espaços-canais» (concretamente o espaço-canal de protecção à variante à EN 222, entretanto já executada neste troço) e «espaços florestais».
A opção quanto à área a suspender prende-se com o facto de a actual Zona Industrial de Lavagueiras (ZIL), executada há cerca de nove anos, já não oferecer uma adequada resposta às necessidades do concelho no que tange às localizações industriais, existindo inclusive indústrias já instaladas nessa zona cujo espaço já não é suficiente para a expansão da respectiva actividade.
Deste modo, a suspensão ora pretendida assume como principal objectivo a viabilização da ampliação da área industrial existente, atento o facto de esta, tal qual se encontra, não garantir uma resposta adequada às novas solicitações de investimento para o concelho.
Para a presente suspensão concorre ainda o facto de, nos últimos anos, se ter assistido no concelho a uma significativa melhoria das acessibilidades a que acresce a mudança do tecido empresarial, de que constitui melhor exemplo o número considerável de novas pequenas e médias empresas (PME) que procuram na ZIL uma oportunidade de aí desenvolverem a sua actividade.
É, aliás, neste contexto que se inscreve a proposta da empresa CIMONTUBO, a qual, a ter viabilidade de se instalar, irá permitir a criação de 30 a 40 postos de trabalho, facto que, por si só, se revela de inegável importância, assumindo-se como uma boa medida de combate ao número de desempregados existentes no concelho.
De relevar ainda que a proposta da CIMONTUBO foi considerada, por unanimidade, um investimento de interesse público municipal, conforme deliberação da Câmara Municipal de 13 de Setembro de 2006.
A presente suspensão parcial foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministro resolve:
1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Castelo de Paiva, concretamente as disposições constantes dos artigos 37.º e 41.º do respectivo regulamento, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, pelo prazo de dois anos.
2 - Publicar, em anexo, o texto das medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, em 27 de Dezembro de 2006, para a mesma área, a vigorar pelo prazo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)
ANEXO
Medidas preventivas