Portaria 630/2008

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Barroca d'Alva e Lavadinha», sitos na freguesia e município de Alcochete. Revoga a Portaria n.º 722-E7/92, de 15 de Julho (processo n.º 1096-DGRF)

Portaria 630/2008

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Barroca d'Alva e Lavadinha», sitos na freguesia e município de Alcochete. Revoga a Portaria n.º 722-E7/92, de 15 de Julho (processo n.º 1096-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/07/2008

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Barroca d'Alva e Lavadinha», sitos na freguesia e município de Alcochete. Revoga a Portaria n.º 722-E7/92, de 15 de Julho (processo n.º 1096-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/2008 de 23 de Julho Pela Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, foi concessionada a José Samuel Pereira Lupi a zona de caça turística da Barroca d'Alva (processo n.º 1096-DGRF), situada no município de Alcochete, com a área de 1993 ha. Pela Portaria n.º 1264-DA/2004, de 29 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016, abrangendo os mesmos prédios rústicos que a concessão em causa. Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 667-V1/93, de 14 de Julho, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008. (ver documento original)