Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 32/83/A
O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro, aplicou à administração regional autónoma dos Açores determinadas carreiras que tinham sido uniformizadas para a administração central através do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.
Acontece, porém, que o referido decreto regulamentar regional não aplicou à administração regional dos Açores a carreira de tesoureiro, na medida em que, na altura, eram praticamente inexistentes os organismos com autonomia financeira justificativos da existência de tal carreira.
No entanto, e dado o estádio de desenvolvimento da administração regional autónoma dos Açores, importa prever no quadro genérico da referida administração a carreira de tesoureiro.
Além disso, aproveita-se a oportunidade para melhorar a redacção do artigo que define o âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/81/A, de 7 de Janeiro.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: