Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 140/2008
de 22 de Julho
Os recentes aumentos do preço dos combustíveis, principal fonte energética utilizada na actividade da pesca, aliados às limitações de capturas e à estagnação dos preços na primeira venda, têm-se repercutido negativamente nos resultados da economia da comunidade piscatória. O Governo, na tentativa de minorar os reflexos negativos na economia das empresas, não pode deixar de tomar uma iniciativa tendente a minimizar os efeitos resultantes das dificuldades que os profissionais da pesca têm sentido para fazer face aos encargos decorrentes da sua actividade. Deste modo, o presente decreto-lei vem estabelecer um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social, para os meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008, aos armadores e pescadores nos termos definidos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: