Portaria 787/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico

Portaria 787/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 28/07/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 787/83 de 28 de Julho Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro, e pela Portaria n.º 174/82, de 8 de Fevereiro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico, de acordo com o quadro em anexo. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 2 de Junho de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reformo Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro da pessoal do Hospital Distrital de Setúbal (ver documento original)