Portaria 821/83

Retira de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»

Portaria 821/83

Retira de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»

Emitente: Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 04/08/1983

Retira de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 821/83 de 4 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações, ao abrigo das disposições dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, o seguinte: 1.º Que seja retirada de circulação a emissão base «Paisagens e Monumentos»; 2.º Que os selos indicados no n.º 1.º deixem de ter validade a partir de 31 de Dezembro de 1983; 3.º Que os mesmos selos possam ser trocados por outros que estejam em vigor até 31 de Março de 1984, desde que não se verifique qualquer dos impedimentos cominados no § 2.º do artigo 40.º do citado decreto-lei, nas estações de correio do Terreiro do Paço, em Lisboa, e do Município, no Porto, e nas restantes estações de correio do País; 4.º Que a devolução ao Depósito Central de Valores Postais dos CTT seja efectuada até 30 de Junho de 1984; 5.º Que, findo este prazo, se proceda à destruição dos selos sobrantes. Secretaria de Estado das Comunicações. Assinada em 19 de Julho de 1983. O Secretário de Estado das Comunicações, Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.