Portaria 813/83

Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos)

Portaria 813/83

Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/08/1983

Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 813/83 de 3 de Agosto Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80 de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção: ANEXO II Mestrado em Linguística Portuguesa Histórica 1 - Área científica do curso: Linguística Portuguesa Histórica. 2 - Duração normal do curso: 2 anos lectivos. 3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: I - Obrigatória: Linguística Portuguesa Histórica ... 8 II - Opcionais: a) Linguística Portuguesa ... 8 b) Linguística Românica ... 8 c) Linguística Geral ... 8 d) Linguística Aplicada ... 8 4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º: a) Filologia Românica; b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos portugueses). 5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: a) Linguística Portuguesa. ANEXO VI Mestrado em Literatura Francesa 1 - Área científica do curso: Literatura Francesa. 2 - Duração normal do curso: 2 anos lectivos. 3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: I - Obrigatórias: a) Problemática da Leitura Literária ... 4 b) Literatura Francesa ... 8 II - Opcionais: a) Problemática da Leitura Literária ... (ver nota a) 4 b) Literatura Brasileira e Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa ... (ver nota a) 4 c) Literatura Portuguesa ... (ver nota a) 4 (nota a) Para cada aluno poderá ser determinado que as 4 unidades de crédito sejam obtidas na área referida na alínea (a). 4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º: a) Filologia Românica; b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos franceses). 5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º: a) Literatura Francesa. Ministério da Educação. Assinada em 20 de Julho de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra