Portaria 810/83

Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos)

Portaria 810/83

Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/08/1983

Altera disposições da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro (autoriza a Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em vários cursos)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 810/83 de 3 de Agosto Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra; Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 7/82, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: 1.º (Criação) A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, concede o grau de mestre em: a) Literaturas Clássicas; b) Literatura Portuguesa; c) Estudos Anglo-Americanos; d) Geografia Humana; e) Filosofia Contemporânea. 2.º Os anexos I e IV à Portaria n.º 7/82 passam a ter a seguinte redacção: ANEXO I Literaturas Clássicas 1 - Área científica do curso: Literaturas Clássicas (Latina, Grega e Portuguesa). 2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do grau: a) Obrigatórias: I) Literatura Novilatina em Portugal ... 3 II) Literatura Grega ... 3 III) Literatura Latina ... 1,5 IV) Literatura Portuguesa Clássica ... 1,5 V) Literatura Latina Medieval ... 1,5 b) Opcionais: I) Literatura Novilatina em Portugual ... 6 II) Literatura Grega ... 6 Total ... 16,5 3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º: a) Filologia Clássica; b) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Clássicos e Portugueses. 4 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º: a) Literatura Latina; b) Literatura Grega. ANEXO IV Geografia Humana 1 - Área científica do curso: Geografia Humana. 2 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: a) Obrigatórias: I) Geografia Humana ... 3 II) Geo-Economia do Espaço Rural ... 3 III) Geografia Regional ... 8 b) Estágio ... 4 Total ... 18 3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º: a) Ciências Geográficas; b) Geografia. 4 - Especialidade a que se refere o n.º 11.º: a) Geografia Humana. 3.º O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo de, nos prazos fixados no Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto: a) Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Literatura Novilatina em Portugal concluírem o curso e elaborarem e defenderem a dissertação; b) Os alunos inscritos no curso especializado conducente ao mestrado em Geografia Humana concluírem o curso de acordo com a estrutura curricular fixada pelo primitivo anexo IV à Portaria n.º 7/82. Ministério da Educação. Assinada em 20 de Julho de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.