Portaria 823/83

Altera a constituição dos mapas do pessoal assalariado dos Consulados de Nova Iorque, Boston e Providence

Portaria 823/83

Altera a constituição dos mapas do pessoal assalariado dos Consulados de Nova Iorque, Boston e Providence

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 05/08/1983

Altera a constituição dos mapas do pessoal assalariado dos Consulados de Nova Iorque, Boston e Providence

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 823/83 de 5 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado dos consulados abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1983, passem a ser os seguintes: Consulado-Geral em Nova Iorque: 2 vice-cônsules; 1 chanceler; 1 empregado; 2 secretários de 1.ª classe; 2 secretários de 2.ª classe; 1 escriturário-dactilógrafo; 1 contínuo; 1 empregado; Consulado-Geral em Boston: 1 vice-cônsul; 1 chanceler; 2 secretários de 1.ª classe; 1 escriturário-dactilógrafo; Consulado em Providence: 1 vice-cônsul; 1 chanceler; 2 secretários de 1.ª classe; 2 secretários de 2.ª classe. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 9 de Junho de 1983. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.