Portaria 1012/2008

Cria a zona de intervenção florestal Cumeadas, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim (ZIF n.º 31, processo n.º 094/07-DGRF)

Portaria 1012/2008

Cria a zona de intervenção florestal Cumeadas, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim (ZIF n.º 31, processo n.º 094/07-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 05/09/2008

Cria a zona de intervenção florestal Cumeadas, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, município de Alcoutim (ZIF n.º 31, processo n.º 094/07-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1012/2008 de 5 de Setembro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, do município de Alcoutim. Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal Cumeadas (ZIF n.º 31, processo n.º 094/07-DGRF), com a área de 2950,71 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Pereiro, Giões e Vaqueiros, do município de Alcoutim. 2.º A gestão da zona de intervenção florestal Cumeadas é assegurada pela Cumeadas - Associação de Proprietários Florestais das Cumeadas do Baixo Guadiana, com o número de pessoa colectiva 505168901 e sede no edifício da escola primária, Pereiro, 8970-307 Alcoutim. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Agosto de 2008. (ver documento original)