Portaria 1024/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Portaria 1024/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 10/09/2008

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1024/2008 de 10 de Setembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Saúde; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003, de 27 de Março; Ouvida a Ordem dos Enfermeiros; Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Criação É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria. 2.º Regulamento O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março. 3.º Duração O curso tem a duração de quatro semestres lectivos. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 15. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 20 alunos. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 21 de Agosto de 2008. ANEXO Instituto Politécnico de Leiria Escola Superior de Saúde Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia QUADRO N.º 1 1.º ano (ver documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver documento original)