Portaria 998/2008

Anexa à zona de caça associativa do Monte Novo da Palma o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia e município de Mora (processo n.º 3659-DGRF)

Portaria 998/2008

Anexa à zona de caça associativa do Monte Novo da Palma o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia e município de Mora (processo n.º 3659-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 04/09/2008

Anexa à zona de caça associativa do Monte Novo da Palma o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia e município de Mora (processo n.º 3659-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 998/2008 de 4 de Setembro Pela Portaria n.º 704/2004, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo n.º 3659-DGRF), situada no município de Coruche. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Mora. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia e município de Mora, com a área de 218 ha, ficando a mesma com a área total de 698 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008. (ver documento original)