Portaria 1029/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Salvaterra de Extremo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3058-DGRF)

Portaria 1029/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Salvaterra de Extremo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3058-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 11/09/2008

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Salvaterra de Extremo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3058-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1029/2008 de 11 de Setembro Pela Portaria n.º 1365/2002, de 18 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Salvaterra de Extremo (processo n.º 3058-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 18 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvaterra de Extremo. Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Salvaterra de Extremo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Outubro de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008. (ver documento original)