Competências da assembleia geral
À assembleia geral compete:
a) Aprovar os regulamentos eleitorais da Turismo do Alentejo, E. R. T.;
b) Eleger, por escrutínio secreto, a mesa da assembleia;
c) Exonerar, por escrutínio secreto, os membros da mesa da assembleia;
d) Eleger a direcção;
e) Demitir a direcção;
f) Nomear o fiscal único e fixar a sua remuneração, sob proposta da direcção;
g) Deliberar, por voto secreto, sobre a admissão e exclusão de membros da assembleia geral da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
h) Aprovar as alterações aos estatutos da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
i) Aprovar os regulamentos das delegações, dos serviços, do pessoal e todos os demais necessários à organização e funcionamento da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
j) Aprovar as normas e procedimentos de controlo interno, no âmbito financeiro, sob proposta da direcção;
l) Aprovar os mapas de pessoal e respectivas alterações, sob proposta da direcção;
m) Aprovar a criação, reorganização e extinção de serviços da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
n) Aprovar a criação, reorganização e extinção de delegações e postos de turismo, sob proposta da direcção;
o) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, sob proposta da direcção;
p) Autorizar a contratação de empréstimos, com base em informação, obrigatoriamente apresentada pela direcção, sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito, acompanhada por um mapa demonstrativo da capacidade de endividamento da Turismo do Alentejo, E. R. T.;
q) Apreciar e aprovar os documentos de prestação de contas e relatório de actividades, sob proposta da direcção;
r) Deliberar sobre a alienação ou oneração de bens propriedade da Turismo do Alentejo, E. R. T., sob proposta da direcção;
s) Aprovar os princípios orientadores da política de turismo aplicável, no quadro das orientações e directrizes da política de turismo definida pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local;
t) Aprovar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Alentejo, E. R. T.;
u) Acompanhar a actividade da direcção, das delegações e dos postos de turismo, e de outras entidades em que a Turismo do Alentejo, E. R. T., tenha participação;
v) Receber informações dos elementos da mesa da assembleia geral sobre assuntos de interesse para a Turismo do Alentejo, E. R. T., e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro, formulado a qualquer momento;
x) Autorizar a integração da Turismo do Alentejo, E. R. T., em associações e federações de áreas regionais de turismo;
z) Autorizar a Turismo do Alentejo, E. R. T., a associar-se com quaisquer outras entidades, de direito público ou privado, cujos fins ou atribuições se relacionem directa ou indirectamente com a área regional de turismo;
aa) Autorizar a participação da Turismo do Alentejo, E. R. T., em projectos e parcerias com interesse para a área regional de turismo, incluindo a participação em outras entidades;
ab) Pronunciar-se sobre todos e quaisquer assuntos que sejam relevantes para a área regional de turismo;
ac) Delegar competências na direcção ou no presidente desta;
ad) Criar órgãos ou comissões consultivas, por sua iniciativa ou por proposta da direcção;
ae) Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento da Turismo do Alentejo, E. R. T., por sua iniciativa ou por proposta da direcção.