Portaria 781/83

Exclui do âmbito de aplicação da Portaria n.º 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru

Portaria 781/83

Exclui do âmbito de aplicação da Portaria n.º 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru

Emitente: Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 25/07/1983

Exclui do âmbito de aplicação da Portaria n.º 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 781/83 de 25 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º Fica excluída do âmbito de aplicação da Portaria n.º 376/79, de 27 de Julho, a venda de café verde ou cru. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio Interno. Assinada em 12 de Julho de 1983. O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.