Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 172/2008
de 26 de Agosto
Constitui objectivo programático do XVII Governo Constitucional a revisão do mapa judiciário, reforma indispensável a uma gestão racional do sistema judicial.
A implementação da reforma irá fazer-se a título experimental nas circunscrições de Alentejo-Litoral, Baixo-Vouga e Grande Lisboa-Noroeste.
O parque judiciário existente nestas circunscrições denota sinais de deficiências estruturais e funcionais por ausência de melhorias significativas e de um conveniente programa de modernização.
A implementação do novo modelo de organização e gestão judiciárias nas circunscrições referidas terá de ser acompanhada da execução de projectos de melhoria da qualidade, modernização das instalações e apetrechamento tecnológico. Estes projectos deverão ser objecto de um tratamento célere, que não se compadece com dilações meramente fundadas na necessidade de respeitar complexos procedimentos administrativos.
Torna-se, assim, conveniente adoptar, durante o ano de 2008, um regime de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços que combine a celeridade processual exigida pela concretização dos referidos projectos com a defesa dos interesses do Estado e uma rigorosa transparência dos gastos públicos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: