Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 178/2008
de 26 de Agosto
O Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, determina que os Estados membros devem assegurar a cobrança de uma taxa às actividades de produção, preparação e transformação de produtos de origem animal e alimentos para animais;
Essa taxa destina-se a suportar financeiramente os actos de verificação e inspecção hígio-sanitária, tendo como referenciais os salários e as despesas relativas ao pessoal, incluindo instalações, instrumentos, equipamento, formação, deslocações e despesas conexas e ainda despesas com colheita e envio de amostras e análises laboratoriais.
O mesmo Regulamento (CE) n.º 882/2004, revoga a Directiva n.º 85/73/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, relativa ao financiamento das inspecções e controlos sanitários devendo os Estados membros rever as disposições internas que resultavam da adopção da citada Directiva.
É ainda revogada. pelo citado Regulamento, a Decisão n.º 98/728/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, relativa a um sistema comunitário de taxas no sector da alimentação animal.
Assim, concomitantemente com o estabelecimento das normas de cobrança de taxas de acordo com os critérios do Regulamento (CE) n.º 882/2004, há que revogar o Decreto-Lei n.º 208/99, de 11 de Junho, que transpôs o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 96/43/CE, do Conselho, de 26 de Junho, que havia alterado e codificado a Directiva n.º 85/73/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: