Portaria 946/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras o prédio rústico denominado Courela da Catela, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-DGRF)

Portaria 946/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras o prédio rústico denominado Courela da Catela, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/08/2008

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras o prédio rústico denominado Courela da Catela, sito na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 2194-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 946/2008 de 21 de Agosto Pela Portaria n.º 797/2005, de 5 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Açorda e outras (processo n.º 2194-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores da Açorda. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Courela da Catela, sito na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 9 ha, ficando a mesma com a área total de 2059 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Agosto de 2008. (ver documento original)