Portaria 982/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Monte dos Gregos a zona de caça associativa do Derramado e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 4969-DGRF)

Portaria 982/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Monte dos Gregos a zona de caça associativa do Derramado e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 4969-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/09/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca do Monte dos Gregos a zona de caça associativa do Derramado e anexos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 4969-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 982/2008 de 2 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca do Monte dos Gregos, com o número de identificação fiscal 504714686 e sede na Rua de D. Sebastião Gil, 2, 7220-428 Portel, a zona de caça associativa do Derramado e anexos (processo n.º 4969-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 1613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008. (ver documento original)