Portaria 966/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 428-DGRF)

Portaria 966/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 428-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 29/08/2008

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Chaminé e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 428-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 966/2008 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 540/2002, de 29 de Maio, foi renovada até 1 de Junho de 2008 a zona de caça turística da Chaminé e outras (processo n.º 428-DGRF), situada nos municípios de Mora e Avis, concessionada a Manuel Henrique Reis Bivar Weinholtz. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mora e Cabeção, município de Mora, com a área de 2961 ha, e na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 3247 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2008. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.