Portaria 748/83

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril (candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984)

Portaria 748/83

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril (candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 02/07/1983

Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril (candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 748/83 de 2 de Julho Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: O n.º 16.º da Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 16.º (C12) 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - As disciplinas em que não haja sido atribuída classificação, por haver sido aplicado o disposto no n.º 1 do Despacho n.º 49/EAE/83, de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 1983, do Secretário de Estado da Educação e da Administração Escolar, não são objecto da prova de aferição a que se refere o n.º 17.º 7 - Caso por força da aplicação do n.º 1 do Despacho n.º 49/EAE/83 ou de disposição similar referente aos anos lectivos de 1980-1981 e 1981-1982 um aluno apenas tenha classificação numa disciplina C2, para efeitos de candidatura assumirá o valor de C1. Ministério da Educação. Assinada em 22 de Junho de 1983. O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.