Portaria 1104/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)

Portaria 1104/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/10/2008

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão a zona de caça associativa do Padrão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja (processo n.º 4967-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1104/2008 de 2 de Outubro Pela Portaria n.º 1036/2002, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 375/2006, de 18 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 2968-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão. Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação; Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores Desportistas do Padrão, com o número de identificação fiscal 505341093 e sede na Escola do Padrão, caixa postal 3532, 7800-653 Nossa Senhora das Neves, a zona de caça associativa do Padrão (processo n.º 4967-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora das Neves, Salvada, Quintos e Salvador, município de Beja, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008. (ver documento original)