Portaria 1114/2008

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-AFN)

Portaria 1114/2008

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/10/2008

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Oledo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2656-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1114/2008 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 866/2007, de 8 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal da freguesia de Oledo (processo n.º 2656-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, sendo a entidade titular da mesma a Associação de Caçadores Águia Livre. Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1246 ha. Veio agora a entidade titular requerer a exclusão de alguns terrenos. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oledo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 423 ha, ficando a mesma com a área de total de 823 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008. (ver documento original)