Portaria 1106/2008

Extingue a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGFR) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vale do Guadiana a zona de caça associativa do Vale do Guadiana, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 4822-DGRF)

Portaria 1106/2008

Extingue a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGFR) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vale do Guadiana a zona de caça associativa do Vale do Guadiana, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 4822-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/10/2008

Extingue a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGFR) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Vale do Guadiana a zona de caça associativa do Vale do Guadiana, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 4822-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1106/2008 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 882/2004, de 21 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 850 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Guadiana. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo, ao mesmo tempo, a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Santana de Cambas (processo n.º 3640-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente, à Associação de Caçadores do Vale do Guadiana, com o número de identificação fiscal 506028631 e sede no Monte da Giralda, 7750 Minas de São Domingos, a zona de caça associativa do Vale do Guadiana (processo n.º 4822-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 829 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça. 4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. 5.º É revogada a Portaria n.º 882/2004, de 21 de Julho. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Setembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Setembro de 2008. (ver documento original)