Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 193/2008
de 6 de Outubro
A Assembleia Geral da Associação de Comités Olímpicos de Língua Oficial Portuguesa deliberou escolher a cidade de Lisboa como anfitriã dos II Jogos da Lusofonia, que vão decorrer entre os dias 11 e 19 de Julho de 2009.
Os I Jogos da Lusofonia decorreram na Região Administrativa Especial de Macau, entre 7 e 15 de Outubro de 2006, tendo-se revelado um instrumento de aproximação de países e regiões lusófonas, com resultados que extrapolam o mero circunstancialismo desportivo.
A realização dos II Jogos da Lusofonia constitui, pois, uma excelente oportunidade de afirmação de Portugal no espaço da lusofonia, bem como para o desenvolvimento do desporto ao nível dos escalões de formação.
Com efeito, prevê-se que os Jogos envolvam cerca de 900 praticantes, 250 oficiais e técnicos, 200 árbitros e juízes, bem como 500 voluntários, distribuídos por 11 modalidades desportivas.
A experiência já colhida, quer aquando da realização do Euro 2004, quer na fase final do Campeonato da Europa de Futebol Sub-21 - Portugal 2006, quer, ainda, na organização da fase final do Campeonato de Futsal 2007, permite concluir pela necessidade de, também neste evento, se assegurar que as denominações e símbolos já criados ou a criar para a sua designação não sejam utilizados, para efeitos publicitários ou comerciais, por entidades que indevidamente possam pretender usufruir dos valores que lhe estão associados.
Da mesma forma, mostra-se ainda necessário criar os instrumentos que permitam reagir contra quem que por qualquer meio e não estando autorizado a associar as suas marcas ou outros sinais distintivos do comércio aos II Jogos da Lusofonia 2009 os possa desprestigiar ou deles se possa aproveitar para, indevidamente, obter a mesma visibilidade e os benefícios promocionais conferidos aos patrocinadores oficiais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: