Diploma
EM VIGORDecreto n.º 35/2008
de 7 de Outubro
Através do Decreto n.º 4/2008, de 25 de Fevereiro, foi excluída do regime florestal parcial a área de 114 ha pertencente ao perímetro florestal das Ferrarias, área esta que se destina à implantação da central fotovoltaica de Moura.
Verifica-se agora a necessidade de proceder à ampliação da central fotovoltaica de Moura, pelo que a Junta de Freguesia da Amareleja solicitou a exclusão do regime florestal parcial de mais uma área de 11,5 ha, pertencente ao perímetro florestal das Ferrarias, o qual foi constituído por Decreto de 30 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 151, de 30 de Junho de 1960.
O terreno é propriedade da Junta de Freguesia da Amareleja, do concelho de Moura, havendo a necessidade de proceder à alteração do uso actual do solo, o qual é florestal e se enquadra no disposto na parte vi, artigo 25.º, do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901, e respectiva legislação complementar.
Foram consultados a Autoridade Florestal Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e a Câmara Municipal de Moura, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: