Portaria 1142/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa da Asseiceira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4937-AFN)

Portaria 1142/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa da Asseiceira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4937-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores dos Gasparões a zona de caça associativa da Asseiceira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 4937-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1142/2008 de 10 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro. Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Santiago do Cacém e Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede em Gasparões, Caixa Postal 112, 7900-133 Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa da Asseiceira (processo n.º 4937-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 270 ha, e na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com a área de 105 ha, perfazendo a área total de 375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2008. (ver documento original)