Portaria 1140/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alvite, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvite e Sever, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1421-AFN)

Portaria 1140/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alvite, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvite e Sever, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1421-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 10/10/2008

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Alvite, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvite e Sever, município de Moimenta da Beira (processo n.º 1421-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1140/2008 de 10 de Outubro Pela Portaria n.º 667-D4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite, a zona de caça associativa de Alvite (processo n.º 1421-AFN), situada no município de Moimenta da Beira, válida até 13 de Julho de 2008. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvite e Sever, município de Moimenta da Beira, com a área de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2008. (ver documento original)