Portaria 1149/2008

Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial

Portaria 1149/2008

Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/10/2008

Actualiza para o ano lectivo de 2007-2008 as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1149/2008 de 10 de Outubro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2007-2008, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 185/2007, de 9 de Fevereiro; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito dos alunos que, em 15 de Setembro de 2007, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 2.º Regime de apoio financeiro É fixado em (euro) 501,86 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo 2007-2008, a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. 3.º Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino No ano lectivo de 2007-2008 são os seguintes os subsídios a atribuir: a) Subsídio de alimentação - (euro) 72,61; b) Subsídio de transporte: (ver documento original) 4.º Produção de efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007. O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 14 de Dezembro de 2007.