Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 153/2008
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou, em 27 de Maio de 2008, a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa em vigor, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.
O PDM de Lisboa foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e foi alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2003, de 8 de Agosto, e por força da ratificação do Plano de Pormenor de Artilharia Um pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2005, de 17 de Março.
O município fundamenta a suspensão parcial do PDM em vigor na alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento social para o local, incompatíveis com as opções contidas no actual PDM.
Efectivamente, ao longo dos anos a Baixa foi perdendo habitantes, adaptando-se a uma função predominantemente comercial de armazenamento e de serviços. A desactualização das condições de conforto e de segurança oferecidas actualmente pelo parque edificado, designadamente em termos das instalações sanitárias, redes e instalações de abastecimento e de acesso mecânico aos edifícios são factores que condicionaram fortemente o rejuvenescimento da população na área. O abandono generalizado da população residente transparece na degradação visível dos imóveis: caixilharias apodrecidas, madeiramentos das coberturas deformados, prumadas de esgoto em rotura, redes eléctricas envelhecidas, inexistência de rede de gás canalizada e fachadas escalavradas.
A saída dos escritórios por reorganização do tecido funcional da cidade e por inadequação dos espaços às novas exigências de organização e funcionamento dos espaços de escritórios foi outro dos factores que mais contribuiu nas últimas décadas para o abandono da Baixa Pombalina.
A percepção actual da ocupação da Baixa é a de um piso térreo ocupado com comércio, um primeiro andar com o armazém ou a oficina da loja, o segundo andar ocupado por serviços, dois pisos desocupados e, nos últimos pisos, habitação. Estas alterações de uso nos edifícios conduziram a alterações estruturais relevantes, nomeadamente através de substituição de pavimentos de madeira, supressão de paredes de fachadas e interiores de alvenaria ou eliminação de paredes de frontal.
No interior dos edifícios a degradação provocada pelo abandono dos residentes e pela falta das obras periódicas de conservação e beneficiação obrigatórias por lei, conjuga-se com o que é fruto das obras desajustadas, resultando num quadro de fragilização estrutural dos edifícios per si e em fortes assimetrias estruturais em termos de quarteirão.
De salientar ainda que a Baixa foi construída sobre os escombros de uma cidade morta e que a malha ortogonal que estabeleceu não teve em conta as características geológicas e hidrológicas locais, acarretando problemas que importa actualmente compreender e eventualmente resolver.
O PDM de Lisboa prevê nos artigos 39.º e 40.º que a área histórica da Baixa deve ser objecto de um plano de pormenor ou regulamento municipal que tenha por fim a preservação e revitalização do conjunto arquitectónico e urbanístico. Na falta de plano de pormenor ou regulamento municipal, o licenciamento de obras é limitado apenas à beneficiação, restauro e conservação ou alterações pontuais que visem a reposição das características primitivas dos edifícios e que não impliquem a demolição de elementos estruturais, de fachadas, coberturas ou abertura de caves.
Passados 14 anos desde a entrada em vigor do PDM de Lisboa, e na ausência do plano de pormenor para cuja elaboração aquele aponta, é manifesto que as simples acções permitidas pelos citados artigos têm contribuído para o quadro de degradação sistemática e progressiva atrás descrito.
Em concreto há projectos pendentes no município de Lisboa para:
i) A instalação do Museu da Moeda, a promover pelo Banco de Portugal no edifício que foi sua sede;
ii) A instalação do Museu do Design e da Moda, a promover pela Câmara Municipal em edifício seu;
iii) A demolição de anexos degradados da GNR para criação de um espaço público de lazer (jardim), recriando aquela que foi a sua função originária e que permitirá a ligação ao Museu das Ruínas do Carmo e ao futuro Museu da GNR; e
iv) O acesso público por meio mecânico entre a Rua dos Fanqueiros e a Rua da Madalena para o estabelecimento da ligação entre o vale da Baixa e o Castelo.
Estes projectos de promoção pública ou destinados ao público em geral, claramente estruturantes para a cidade de Lisboa e, em especial para a reabilitação e revitalização da área da Baixa, não podem ficar a aguardar a entrada em vigor do futuro plano de pormenor já em elaboração, sob pena de se poder tornar ainda mais frágil a situação actual do edificado, e mostram-se, aliás, particularmente adequados, seja a dar um sinal claro a outras futuras intervenções, seja à proposta de plano, conforme resulta do texto dos respectivos termos de referência.
A presente suspensão foi instruída com a colaboração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 8 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2005, de 19 de Setembro.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante, abrangendo os artigos 39.º e 40.º do respectivo Regulamento.
2 - Publicar, em anexo, o texto das medidas preventivas aprovadas pela Assembleia Municipal de Lisboa, em 27 de Maio de 2008, para a mesma área a vigorar pelo prazo de dois anos.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Medidas preventivas