Portaria 1161/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5034-AFN)

Portaria 1161/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5034-AFN)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 14/10/2008

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Barroco a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5034-AFN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1161/2008 de 14 de Outubro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Barroco, com o número de identificação fiscal 508140927 e sede no Bairro de São Julião, 13, 7220-202 Monte Trigo, a zona de caça associativa do Barroco e Entre Águas (processo n.º 5034-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 361 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008. (ver documento original)