Portaria 735/83

Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing)

Portaria 735/83

Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing)

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 28/06/1983

Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 735/83 de 28 de Junho Considerando que as sociedades de leasing são instituições especialmente vocacionadas para o financiamento do investimento produtivo; Considerando a conveniência de facultar a essas instituições a obtenção de meios financeiros adequados à prossecução dos seus objectivos; Considerando que o Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, no seu artigo 6.º, prevê expressamente a emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, como instrumento de financiamento da sua actividade; Considerando, por último, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro; Ouvido o Banco de Portugal: Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing). Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 7 de Junho de 1983. O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.