Portaria 699/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Portaria 699/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 22/06/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 699/83 de 22 de Junho Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 655/80, de 16 de Setembro, posteriormente reajustado pela Portaria n.º 52/82, de 13 de Janeiro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 6 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid (ver documento original)