Portaria 700/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico

Portaria 700/83

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 22/06/1983

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 700/83 de 22 de Junho Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 668/80, de 16 de Setembro, e pela Portaria n.º 1115/81, de 31 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal médico, de acordo com o quadro anexo. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa. Assinada em 14 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viseu (ver documento original)