Decreto Regulamentar 52/83

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da participação do sistema de segurança social)

Decreto Regulamentar 52/83

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da participação do sistema de segurança social)

Emitente: Ministério dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 22/06/1983

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março (regulamenta a estrutura da participação do sistema de segurança social)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 52/83 de 22 de Junho Considerando a necessidade de garantir uma articulação sistemática entre o Centro Regional de Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme se previa já no Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro, que criou aquele centro regional: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 26/83, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção: 2 - Do Conselho Regional de Segurança Social de Lisboa fará ainda parte um elemento a designar pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. 2 - O actual n.º 2 do artigo 2.º passa a ser o n.º 3 do mesmo artigo. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa. Promulgado em 4 de Junho de 1983. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. Referendado em 7 de Junho de 1983. O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.