Portaria 733/83

Fixa em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Portaria 733/83

Fixa em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do TesouroDiário da República ↗Publicado 27/06/1983

Fixa em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 733/83 de 27 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do n.º 20 das instruções anexas à Portaria n.º 10471, de 19 de Agosto de 1943, fixar em 8 (por mil) a taxa para o corrente ano a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o último saldo dos empréstimos apurados. Secretaria de Estado do Tesouro. Assinada em 31 de Maio de 1983. O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.