Portaria 708/83

Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional)

Portaria 708/83

Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional)

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e PescasDiário da República ↗Publicado 23/06/1983

Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 708/83 de 23 de Junho Considerando que se voltaram a mostrar suficientes os mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 19/81 para assegurar o funcionamento normal do mercado em carne de porco; Considerando que existe consenso da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno quanto à tendência para a normalização do mercado; Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas. Assinada em 27 de Maio de 1983. Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.