Portaria 710/83

Declara instalados o juízo de polícia do Tribunal Criminal e os 2 juízos do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia

Portaria 710/83

Declara instalados o juízo de polícia do Tribunal Criminal e os 2 juízos do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 23/06/1983

Declara instalados o juízo de polícia do Tribunal Criminal e os 2 juízos do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 710/83 de 23 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, aprovar o seguinte: 1.º É declarado instalado o juízo de polícia do Tribunal Criminal de Vila Nova de Gaia, criado pelo Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro. 2.º São declarados instalados os 2 juízos do Tribunal do Trabalho de Vila Nova de Gaia. 3.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, e com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma. Ministério da Justiça. Assinada em 3 de Junho de 1983. O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.