Portaria 718/83

Estabelece disposições relativas ao tabaco manufacturado no continente e destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira

Portaria 718/83

Estabelece disposições relativas ao tabaco manufacturado no continente e destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do OrçamentoDiário da República ↗Publicado 24/06/1983

Estabelece disposições relativas ao tabaco manufacturado no continente e destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 718/83 de 24 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 30.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, que a operação de selagem do tabaco manufacturado no continente pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., destinado a consumo na Região Autónoma da Madeira possa ser efectuada por aquela empresa nas suas unidades fabris. Secretaria de Estado do Orçamento. Assinada em 21 de Maio de 1983. O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.