Portaria 717/83

Determina que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) e o valor por metro quadrado de área coberta fixado no quadro III (subsídio familiar para acesso à casa própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35% relativamente à Região Autónoma dos Açores

Portaria 717/83

Determina que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) e o valor por metro quadrado de área coberta fixado no quadro III (subsídio familiar para acesso à casa própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35% relativamente à Região Autónoma dos Açores

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 24/06/1983

Determina que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) e o valor por metro quadrado de área coberta fixado no quadro III (subsídio familiar para acesso à casa própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35% relativamente à Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 717/83 de 24 de Junho A Portaria n.º 198/81, de 21 de Fevereiro, estabeleceu, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, os valores específicos a considerar na Região Autónoma dos Açores nos empréstimos de aquisição ou construção de habitação própria ao abrigo do sistema de incentivos em vigor. Atendendo a que os valores de base utilizados foram objecto de actualização, através da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro; Considerando que o Governo da Região Autónoma dos Açores propôs ao Governo da República que fossem alterados os limites estabelecidos nos quadros I e III daquela portaria: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro, que, relativamente à Região Autónoma dos Açores, os valores fixados no quadro I (classes de fogos) e o valor por metro quadrado de área coberta fixado no quadro III (subsídio familiar para acesso à casa própria) da Portaria n.º 1152/82, de 15 de Dezembro, sejam acrescidos de uma percentagem de 35%, nos termos dos quadros anexos. Ministério das Finanças e do Plano. Assinada em 25 de Maio de 1983. O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. ANEXO QUADRO I Classes de fogos (ver documento original) QUADRO III Subsídio familiar para acesso à casa própria (ver documento original)